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PLR | Uma forma de compartilhar os lucros

Mas afinal, o que é a PLR?


A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é uma forma de remuneração variável dada aos trabalhadores de uma empresa, além de seus salários e benefícios regulares. Ela representa uma parcela do lucro da empresa, que é compartilhada com os trabalhadores como reconhecimento pelo seu contributo para o sucesso do negócio. Esta modalidade busca alinhar os objetivos dos colaboradores com os da empresa, incentivando a produtividade e o comprometimento.


Origens da PLR


A ideia de compartilhar lucros com os trabalhadores não é nova, tendo raízes profundas na história do capitalismo. Entretanto, foi no Brasil que a PLR ganhou uma estrutura formal e legal, instituída inicialmente pela Constituição de 1988, regulamentada mais tarde pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000. Esta legislação foi um marco, visando promover uma melhor distribuição de renda e uma participação mais ativa dos trabalhadores nos destinos das empresas.


Determinação do valor da PLR


O valor da PLR é determinado por negociações entre a empresa e seus trabalahadores que na maior parte das vezes, e deveria ser sempre, são mediadas pelos sindicatos. Não há um cálculo único aplicável a todas as empresas; os critérios variam significativamente, podendo incluir metas de produtividade, qualidade, lucratividade, entre outros fatores. Este processo de negociação é fundamental para assegurar que a divisão dos lucros seja justa e motivadora para os trabalhadores.


O impacto da PLR na economia


A implementação da PLR tem um impacto positivo na economia, pois aumenta o poder de compra dos trabalhadores, estimula o consumo e, por consequência, fomenta a produção. Ademais, ao vincular parte da remuneração ao desempenho da empresa, promove-se uma cultura de eficiência e responsabilidade, que pode levar a um aumento geral da produtividade e competitividade das empresas no mercado Um trabalhador ou trabalhadora que sabe que pode contar com a PLR tem muito mais prazer em executar seu trabalho, dinheiro no bolso incentiva e garante resultados!


Legislação regente


A PLR é regida principalmente pela Lei nº 10.101/2000, que estabelece os parâmetros para sua implementação. Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XI, garante o direito à participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração. Normativas complementares e convenções coletivas de trabalho podem definir regras específicas para setores ou empresas particulares.


O papel do sindicato


O STILASP e outros sindicatos de trabalhadores desempenham um papel crucial na negociação e garantia da PLR. Eles atuam como representantes dos trabalhadores nas discussões com as empresas, assegurando que os critérios e valores definidos sejam justos e proporcionais ao esforço e dedicação dos trabalhadores. Além disso, os sindicatos monitoram o cumprimento das normas estabelecidas, protegendo os direitos dos trabalhadores. É muito importante pontuar que sem a fiscalização adequada do sindicato é comum a situação onde patrões tentam eliminar a PLR ou mesmo pagar de forma irregular.


Mas afinal, quem tem direito à PLR?


Todos os trabalhadores formais têm direito à PLR, desde que a empresa tenha lucro e esteja em conformidade com a legislação pertinente. O modelo de distribuição varia de acordo com o acordo firmado entre empresa e empregados, podendo, em alguns casos, incluir critérios de elegibilidade baseados em tempo de serviço ou desempenho.


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O desenho de um homem observando uma seta que indica aumento dos lucros. A seta está acompanhada de moedas que demonstram o aumento de seu poder aquisitivo.



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